Informamos que apartir do dia 01 de setembro de 2023, todos os MEI do pais que prestam serviços para outras empresas estarão obrigados a realizarem a emissão de suas NFS-e exclusivamente pelo AMBIENTE NACIONAL disponibilizado pela RECEITA FEDERAL (versão web e mobile), segundo a RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) 169/2022.
COMUNICADO
![](https://godofredoviana.ma.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/COMUNICADO.png)