PORTARIA N°. 01/2025, DE 20/11/2025.Nomeia Comissão de avaliação de projetos inscritos nos Editais de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc 2 PNAB.WALFREDO WEBA NETO, secretário Municipal de Cultura e Juventude, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º Nomear a Comissão Julgadora responsável pela avaliação dos projetos inscritos no âmbito dos Editais de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc 2 PNAB, composta pelos seguintes membros da administração pública, Secretaria Municipal de Cultura e Jventude:Gabriel Lucas de Oliveira Ribeiro CPF: 609819153-02;José Maria Teixeira Fernandes Junior CPF: 606.097.773-19;Jardson Thiago do Vale Garcez CPF: 048.731.263-55;Art. 2º A Comissão Julgadora terá como atribuição analisar e avaliar os projetos submetidos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais, visando à seleção dos projetos que melhor atendam aos objetivos do processo seletivo.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Godofredo Viana MA, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2025.WALFREDO WEBA NETOsecretárioMostre nosso conteúdo aos seus amigos!
PORTARIA N°. 01/2025, DE 20/11/2025.
Nomeia Comissão de avaliação de projetos inscritos nos Editais de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc 2 PNAB.
WALFREDO WEBA NETO, secretário Municipal de Cultura e Juventude, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Julgadora responsável pela avaliação dos projetos inscritos no âmbito dos Editais de Chamamento Público da Lei Aldir Blanc 2 PNAB, composta pelos seguintes membros da administração pública, Secretaria Municipal de Cultura e Jventude:
- Gabriel Lucas de Oliveira Ribeiro CPF: 609819153-02;
- José Maria Teixeira Fernandes Junior CPF: 606.097.773-19;
- Jardson Thiago do Vale Garcez CPF: 048.731.263-55;
Art. 2º A Comissão Julgadora terá como atribuição analisar e avaliar os projetos submetidos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais, visando à seleção dos projetos que melhor atendam aos objetivos do processo seletivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Godofredo Viana MA, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de 2025.
WALFREDO WEBA NETO
secretário
Mostre nosso conteúdo aos seus amigos!