Informamos que apartir do dia 01 de setembro de 2023, todos os MEI do pais que prestam serviços para outras empresas estarão obrigados a realizarem a emissão de suas NFS-e exclusivamente pelo AMBIENTE NACIONAL disponibilizado pela RECEITA FEDERAL (versão web e mobile), segundo a RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN) 169/2022.